Associe-se ao SINDESP
Como filiar-se ao SINDESP-PA: documentos exigidos pelo estatuto, taxa de adesão e mensalidades.
Formulários de filiação
Preencha os três formulários abaixo. Eles também ficam disponíveis na Secretaria da Entidade.
1. Documentos necessários à filiação (conforme estatuto)
1.1) Formular o pedido oficialmente, preenchendo os formulários de Proposta para Filiação, Ficha Cadastral dos Sócios e Relatório de Entrevista para Filiação, sempre disponíveis na Secretaria da Entidade e no sítio do sindicato.
1.2) Protocolar junto à Entidade cópias autenticadas em cartório dos documentos a seguir relacionados, ou cópia simples acompanhada do original — que será imediatamente devolvido ao portador após a autenticação pela Secretaria da Entidade:
- Contrato Social e alterações;
- Certidão negativa para com o FGTS;
- Certidão negativa para com o INSS (certidão unificada, conforme a Portaria MF 358/2014);
- Certidão negativa junto às Fazendas Federal (certidão unificada, conforme a Portaria MF 358/2014), Estadual e Municipal (certidão unificada, conforme a Instrução Normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e a Nota Técnica 1/2009 GABS/SEFIN de 03/12/2009);
- Certidão quanto à Dívida Ativa da União (certidão unificada, conforme a Portaria MF 358/2014) e do Município (conforme a Instrução Normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e a Nota Técnica 1/2009 GABS/SEFIN de 03/12/2009);
- Último balanço patrimonial exigível;
- Revisão da Autorização de Funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal — exclusivamente para as empresas submetidas à legislação específica que trata do assunto;
-
Entrevista dos sócios, proprietários ou prepostos da empresa por comissão
formada por no mínimo 3 (três) diretores nomeados pela presidência,
podendo o presidente integrá-la. Na entrevista, a comissão abordará
assuntos a seu critério e procederá às diligências necessárias, visando
obter as seguintes informações:
- atividade econômica exercida anteriormente, se for o caso;
- origem dos recursos financeiros apresentados para a formação e/ou constituição do capital social da empresa, vinculada ao total de cotas integralizadas;
- eventual participação em empresa de segurança privada cancelada, encerrada ou extinta, como sócio, diretor, administrador, gerente ou proprietário;
- razões pelas quais a empresa anterior foi cancelada, encerrada ou extinta, se for o caso;
- existência de dívida fiscal, tributária, trabalhista ou em cartório de protesto de títulos em nome do declarante;
- outros esclarecimentos considerados úteis.
2. Taxa de adesão, filiação e/ou inscrição
2.1) Vigilância privada
Na admissão, as empresas do ramo de vigilância privada pagarão taxa de adesão, filiação e/ou inscrição no valor correspondente a 5 (cinco) pisos salariais de um vigilante, por Estado de atuação econômica da base territorial da entidade, vigente à época do pedido. Fica a critério da Assembleia Geral definir valores mínimos, parcelamentos, vinculação ao efetivo e outras formas de pagamento, conforme decisão da AGE de 21/10/2019.
2.2) Segurança eletrônica e cursos de formação
Taxa de adesão, filiação e/ou inscrição no valor correspondente a 2 (dois) pisos salariais de um vigilante, vigente à época do pedido, por Estado de atuação econômica da base territorial da entidade.
3. Mensalidades
3.1) Empresas de vigilância privada pagarão mensalidades proporcionais ao efetivo, à razão de um piso do vigilante (R$ 564,02 — valor congelado) por faixa de 100 (cem) funcionários, do modo indicado abaixo. O associado pode, a seu critério, enquadrar-se em faixa superior à correspondente ao seu contingente, no máximo igual à faixa do associado de maior efetivo.
3.2) Empresas de segurança eletrônica e cursos de formação pagarão mensalidades proporcionais ao piso salarial do vigilante (R$ 564,02 — valor congelado), do modo indicado abaixo.
Fale com a Secretaria da Entidade pelo telefone (91) 3246-3430 ou por gerencia.sindesp@sindesp-pa.com.br.
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